
Chamado relatava ataque com três feridos na Travessa do Pescador, no bairro Belo Jardim I, mas equipes não encontraram vítimas nem sinais de disparos
Uma falsa denúncia de tiroteio mobilizou equipes da Polícia Militar e do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) na noite de segunda-feira (10), no Segundo Distrito de Rio Branco. O chamado, registrado na Travessa do Pescador, no bairro Belo Jardim I, relatava um suposto ataque a tiros com três pessoas gravemente feridas — mas nenhuma vítima ou sinal de disparos foi encontrado.
Segundo as informações repassadas às equipes de emergência, integrantes de uma organização criminosa teriam invadido uma área pertencente a um grupo rival e efetuado diversos disparos de arma de fogo. O relato indicava ainda que três pessoas estariam gravemente feridas.

O chamado foi feito diretamente ao Samu, que acionou o Centro de Operações da Polícia Militar (Copom). As equipes do 2º Batalhão foram então deslocadas para a região indicada.
Durante as diligências, os policiais realizaram patrulhamento nas proximidades da Travessa do Pescador, mas não encontraram o local onde supostamente teria ocorrido o ataque. Nenhuma pessoa ferida foi localizada, e também não foram encontrados sinais de disparos, sangue ou outros indícios que confirmassem a ocorrência. Após as buscas, a denúncia passou a ser tratada como um possível trote.
A falsa comunicação provocou o deslocamento de recursos que poderiam estar sendo utilizados em outras ocorrências. Duas unidades de Suporte Avançado do Samu foram mobilizadas, além do efetivo da Polícia Militar.
As autoridades alertam que o uso indevido dos serviços de emergência pode prejudicar o atendimento de pessoas que estejam realmente em situação de risco. Uma ambulância ou equipe policial deslocada para uma ocorrência inexistente pode deixar de atender, ou demorar mais para chegar, a um chamado verdadeiro.
A orientação é que o Samu, a Polícia Militar e os demais serviços de emergência sejam acionados somente quando houver uma situação real que necessite de atendimento. Dependendo das circunstâncias, a pessoa responsável por uma falsa comunicação de ocorrência pode ser responsabilizada criminalmente, conforme a legislação vigente.

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