A partir de domingo (16), Pardal começa a receber denúncias de propaganda eleitoral irregular no Acre

Foto: Captura
Ferramenta da Justiça Eleitoral exige autenticação por e-Título ou Gov.br e garante sigilo ao denunciante; TRE-AC já lançou cartilha com orientações sobre o que pode e o que não pode na campanha.

O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) regulamentou o recebimento, a análise e o encaminhamento de denúncias de propaganda eleitoral irregular feitas pelo Sistema Pardal durante as Eleições Gerais de 2026. A medida consta na Portaria Presidência nº 180/2026, assinada pela presidente do tribunal, desembargadora Waldirene Cordeiro, e publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (13).

A regulamentação estabelece como as denúncias serão recebidas, analisadas e distribuídas entre as unidades da Justiça Eleitoral no Acre. Os módulos do Sistema Pardal estarão disponíveis para recebimento e acompanhamento das denúncias a partir de 16 de agosto de 2026.

O Pardal Móvel, disponível para smartphones e tablets, será utilizado pelos cidadãos para registrar as denúncias. O acesso exige autenticação pelo e-Título ou pela plataforma gov.br. A ferramenta é considerada pela Justiça Eleitoral um meio válido para provocar a atuação do poder de polícia sobre a propaganda eleitoral.

A portaria também regulamenta o funcionamento interno do sistema. O Pardal ADM será utilizado por servidores da Justiça Eleitoral para administrar, fazer a triagem e encaminhar as denúncias. Já o Pardal-Web permitirá o acompanhamento das estatísticas dos registros recebidos.

Como as denúncias serão distribuídas

O encaminhamento dependerá do tipo de propaganda denunciada. Casos envolvendo propaganda eleitoral na internet, no rádio e na televisão serão direcionados ao perfil de triagem, responsável pelo processamento das denúncias que competem aos juízes auxiliares da propaganda eleitoral.

Já as denúncias relacionadas a outros meios de propaganda serão encaminhadas aos cartórios eleitorais. Em Rio Branco, a distribuição será feita automaticamente entre a 1ª e a 9ª Zonas Eleitorais. No interior do Estado, o registro será direcionado ao cartório eleitoral responsável pelo município onde ocorreu o fato.

A classificação inicial da denúncia será feita de forma automatizada pelo próprio sistema. Se houver divergência entre a classificação e o meio de propaganda efetivamente relatado, a denúncia poderá ser reclassificada pela equipe de triagem, pelo cartório eleitoral ou pela autoridade judicial.

Denúncias precisarão ter informações básicas

Depois de recebida, a denúncia passará por uma análise preliminar. A Justiça Eleitoral verificará se existem informações mínimas que permitam identificar o fato relatado, como local, data, meio de veiculação e, quando houver, evidências anexadas.

Se esses dados estiverem incompletos, o cartório ou a equipe de triagem poderá realizar diligências quando considerar possível e necessário obter informações adicionais.

Caso permaneça a falta de elementos mínimos ou seja constatado outro motivo que torne a denúncia inadmissível, o registro poderá ser arquivado diretamente no Sistema Pardal.

Denunciado poderá corrigir propaganda antes de processo

A portaria também estabelece que, antes da adoção de medidas judiciais, a Justiça Eleitoral poderá entrar em contato diretamente com a pessoa ou entidade denunciada para que a eventual irregularidade seja corrigida espontaneamente. Se a propaganda for regularizada, a denúncia será arquivada no próprio Sistema Pardal.

Por outro lado, se a irregularidade não for corrigida ou permanecer, a denúncia será autuada no Processo Judicial Eletrônico (PJe), na classe denominada “Notícia de Irregularidade de Propaganda Eleitoral” (NIPE).

A portaria prevê ainda que, quando não for possível fazer essa autuação automaticamente pelo Pardal por falta de dados necessários, o cartório eleitoral ou a equipe de triagem poderá fazer o peticionamento diretamente no PJe, anexando a documentação disponível no sistema.

Ministério Público Eleitoral

Nos casos em que o encaminhamento ao Ministério Público Eleitoral for obrigatório, conforme as regras estabelecidas pela Resolução TRE-AC nº 1.814/2026, a denúncia poderá ser enviada pela equipe de triagem, pelo cartório eleitoral ou pela própria autoridade judicial.

O envio poderá ocorrer por meio físico ou eletrônico considerado adequado, mesmo que não exista uma funcionalidade específica para encaminhamento direto pelo Sistema Pardal.

Cartilha do TRE-AC orienta sobre regras

O TRE-AC lançou, durante a sessão da Corte Eleitoral nesta terça-feira (11), a cartilha “Propaganda Eleitoral – O que pode e o que não pode”, com as principais normas para o período de campanha . O material aborda temas como comícios, alto-falantes, carreatas, propaganda em bens públicos e particulares, redes sociais, impulsionamento de conteúdo, uso de inteligência artificial e regras para o dia da eleição.

Entre os destaques, a cartilha esclarece que:

  • Comícios são permitidos a partir de 16 de agosto, entre 8h e 24h;
  • Showmícios e apresentações de artistas para animar eventos eleitorais são proibidos;
  • Brindes como camisetas, bonés e canetas não podem ser confeccionados ou distribuídos por candidaturas ou comitês;
  • Outdoors são proibidos em qualquer circunstância;
  • Deepfakes com finalidade de prejudicar ou favorecer candidaturas são vedados, e o uso de IA deve trazer aviso explícito de que o conteúdo foi manipulado.

Caso a denúncia não se enquadre no escopo do Pardal — como casos de desinformação eleitoral ou crimes eleitorais —, o sistema direcionará o usuário para outros canais, como o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (SIADE) ou os canais do Ministério Público Eleitora.

O Pardal Móvel, disponível para smartphones e tablets, será utilizado pelos cidadãos para registrar as denúncias. Foto: captada 

Facebook
WhatsApp
Print
Telegram
Email