
A 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Acre negou, na terça-feira (17), recurso interposto pelo Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran-AC) e manteve condenação do órgão ao pagamento de indenização por danos morais e materiais a um proprietário de veículo que teve seu bem levado a leilão sem comunicação prévia adequada.
O caso envolveu Wilson da Silva Lima, que não foi devidamente notificado pelo Detran-AC antes da realização da hasta pública. O órgão alegava ter utilizado o Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) para comunicar o proprietário, mas não conseguiu comprovar que o usuário havia aderido ao sistema nem que a notificação foi efetivamente recebida.
O relator do caso, juiz de direito Clovis de Souza Lodi, entendeu que o ônus de provar a adesão ao SNE e a efetiva notificação era do órgão de trânsito, e que essa prova não foi produzida. Sem a demonstração de que o proprietário foi comunicado antes do leilão, o tribunal considerou que o dano moral estava configurado.
O valor material da indenização foi fixado com base no preço do veículo à época do leilão, conforme a tabela FIPE. A decisão foi unânime entre os membros da turma, composta pelos juízes Clovis de Souza Lodi, Adimaura Souza da Cruz e Erik da Fonseca Farhat.
PorRebeca Martins – ac24horas





