
Votação de junho foi considerada fora do prazo do STF; chapas devem ser apresentadas até as 17h desta sexta-feira (6), e escolha será em voto aberto
A Câmara Municipal de Plácido de Castro realizará uma nova eleição para definir quem comandará o Legislativo no biênio 2027–2028. A votação realizada em 30 de junho deste ano foi anulada após os vereadores reconhecerem que a escolha ocorreu fora do prazo estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (5).
Entendimento do STF
O problema está na data em que a eleição aconteceu. Embora a legislação municipal previsse a escolha da Mesa Diretora em junho, o STF estabeleceu, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.734, que a votação para o segundo biênio de uma legislatura só pode ocorrer a partir de outubro do ano anterior ao início do mandato.
Diante disso, a Câmara aprovou uma resolução que torna sem efeito o resultado de junho e determina a realização de outra eleição no dia 10 de novembro, às 19h, no plenário da Casa.
Anulação sem irregularidades
O documento deixa claro que a anulação não está relacionada a irregularidades na votação ou à conduta dos vereadores eleitos. A decisão foi tomada exclusivamente porque a eleição aconteceu antes do período permitido pelo entendimento do Supremo.
Prazos e regras
Com a mudança, os parlamentares interessados em disputar a direção da Câmara deverão apresentar suas chapas até as 17h desta sexta-feira (6). Cada composição deverá indicar candidatos aos cargos de presidente, vice-presidente, primeiro-secretário e segundo-secretário.
A escolha será feita por voto aberto, e a chapa vencedora assumirá em 1º de janeiro de 2027. Até lá, a atual Mesa Diretora continuará responsável pelos trabalhos legislativos.
A resolução também impede que sejam realizadas nomeações, atos de transição ou representações com base no resultado da eleição anulada.
Assinado pelo presidente da Câmara, Rogério Ribeiro do Nascimento, o documento prevê ainda mudanças na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno para adequar definitivamente as regras locais ao entendimento do STF.
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