Construtora terá de apresentar plano de assistência às vítimas do colapso de ponte no AC

Foto: Reprodução

A Construtora Cidade Ltda. tem cinco dias para apresentar um plano de assistência às famílias prejudicadas pelo colapso da Ponte Frei Paolino Baldassari, em Sena Madureira. A determinação foi expedida pelo Poder Judiciário na noite de sábado (6), após o Estado do Acre acionar a Justiça por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE/AC) e do Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre (Deracre).

O plano deve contemplar as famílias afetadas pela erosão, pela instabilidade das margens e pelos riscos decorrentes do desabamento, com previsão de remoção e oferta de habitações temporárias, se necessário. O descumprimento da medida sujeita a empresa a multa diária de R$ 50 mil.

Além disso, a construtora tem até 72 horas para enviar uma equipe técnica especializada ao local, com a finalidade de vistoriar a estrutura remanescente e as áreas diretamente afetadas. Após a inspeção, a empresa tem mais cinco dias para entregar laudo técnico ao Judiciário e ao Deracre. Para essa obrigação, também há previsão de multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.

Foto: Reprodução

A Justiça ainda determinou a adoção imediata de medidas de contenção de riscos, como sinalização, isolamento e estabilização provisória da área. O não cumprimento dessa determinação implica multa diária de R$ 100 mil.

O Estado argumentou nas ações que a ponte foi entregue definitivamente em janeiro de 2024 e que o colapso ocorreu menos de dois anos após a entrega da estrutura. A legislação e o próprio contrato mantêm a responsabilidade da construtora pela solidez e segurança da obra durante o período de garantia.

“As medidas judiciais são necessárias para proteger o interesse público, assegurar o atendimento às vítimas, garantir a reconstrução da ponte e resguardar os recursos públicos eventualmente necessários para reparar os danos decorrentes do desabamento”, afirmou o procurador Thomaz Drumond.

O pedido de bloqueio cautelar de bens da construtora, que buscava garantir eventual ressarcimento ao erário, não foi acolhido durante o plantão judicial. O magistrado entendeu que medidas patrimoniais dessa natureza devem ser analisadas pelo juízo natural competente, com maior profundidade. Os autos foram encaminhados com urgência para apreciação regular.

Facebook
WhatsApp
Print
Telegram
Email