
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento a um pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de Laercio Haroldo Bauer, investigado por suposta participação em um esquema que envolveria plataformas ilegais de apostas online, lavagem de dinheiro, estelionato e associação criminosa com investigações ativas no Acre. A decisão foi assinada em 12 de junho de 2026 e publicada nesta terça-feira (16).
Segundo a decisão, a defesa alegava falta de fundamentação individualizada para a prisão preventiva, além de sustentar que o investigado já não possuía vínculo com uma empresa citada nas investigações. Os advogados também pediam a substituição da prisão por medidas cautelares alternativas ou prisão domiciliar, alegando problemas de saúde e idade avançada do acusado.
No entanto, Gilmar Mendes entendeu que o caso ainda não foi analisado em definitivo pelas instâncias inferiores e que não havia flagrante ilegalidade capaz de justificar uma intervenção imediata do STF. O ministro destacou que a Corte tem admitido a manutenção de prisões preventivas quando há indícios de participação em organizações criminosas e risco concreto de continuidade das atividades ilícitas.
Um dos pontos que chamam atenção na decisão é a referência direta ao estado do Acre. Ao reproduzir trechos do decreto de prisão preventiva, o ministro registra que Laercio Haroldo Bauer possui “registro de vários procedimentos investigativos nos estados da Bahia, Acre e Santa Catarina”.
Embora a decisão não detalhe a natureza dessas investigações nem indique a existência de processos criminais em andamento no Acre, a menção demonstra que os órgãos de investigação identificaram ocorrências ou apurações relacionadas ao nome do investigado em diferentes unidades da federação.
Para o Acre, a referência reforça um cenário nacional de combate a crimes financeiros e digitais, especialmente aqueles ligados a plataformas de apostas online e movimentações financeiras consideradas suspeitas. O estado aparece no contexto de uma investigação de alcance interestadual, conduzida a partir de informações reunidas por autoridades policiais e órgãos de inteligência financeira.
Esquema sob investigação
De acordo com os elementos descritos na decisão, a investigação aponta para uma estrutura organizada que teria utilizado influenciadores digitais para promover plataformas ilegais de apostas na internet. As autoridades suspeitam que o grupo atuava na captação de apostadores por meio das redes sociais, enquanto uma rede de pessoas físicas e jurídicas seria responsável pela movimentação dos recursos obtidos.
Bauer é apontado pelos investigadores como operador financeiro do esquema e sócio de uma empresa mencionada nos autos. A suspeita é de que ele integrasse a estrutura responsável por movimentações financeiras ligadas às atividades investigadas.
Saúde e prisão domiciliar
A defesa também argumentou que o investigado possui problemas cardiovasculares que justificariam a concessão de prisão domiciliar humanitária. O ministro, porém, observou que os documentos médicos apresentados não demonstram incompatibilidade entre o tratamento de saúde e a permanência no sistema prisional. A decisão menciona ainda relatório médico apontando que o paciente estava clinicamente estável e respondendo adequadamente ao tratamento.
Com a decisão, permanece válida a prisão preventiva decretada contra o investigado, enquanto o mérito dos recursos ainda aguarda análise pelas instâncias competentes.





