
Mudanças garantem prazo de até 15 minutos para manifestações e ampliam a antecedência na publicação das pautas de julgamento
O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) aprovou alterações em seu Regimento Interno por meio do Assento Regimental nº 11, de 18 de junho de 2026. As mudanças, publicadas nesta quarta-feira (8) no Diário Eletrônico da Corte de Contas, atualizam as regras sobre sustentação oral nas sessões de julgamento e a divulgação das pautas do Tribunal Pleno e das Câmaras.
Entre as principais novidades está a definição de que interessados ou seus procuradores regularmente constituídos poderão realizar sustentação oral pelo prazo de até 15 minutos durante as sessões do Tribunal Pleno ou das Câmaras.
Para exercer esse direito, será necessário solicitar o uso da palavra com antecedência mínima de 24 horas da sessão, por meio de e-mail encaminhado à Secretaria das Sessões ou por outro canal que venha a substituí-lo. O requerimento deverá conter o número do processo e o nome completo do interessado ou de seu representante.
Outra alteração estabelece que a pauta dos processos a serem apreciados pelo Tribunal Pleno e pelas Câmaras deverá ser elaborada e publicada pela Secretaria das Sessões com antecedência mínima de cinco dias úteis em relação à data do julgamento.
Além da publicação no Diário Eletrônico de Contas, as pautas também serão disponibilizadas no site oficial do TCE-AC e encaminhadas aos gabinetes dos conselheiros, auditores substitutos e membros do Ministério Público de Contas, ampliando a transparência e o acesso às informações sobre os julgamentos da Corte.





