
O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) instaurou um Procedimento Administrativo para acompanhar um caso de suspeita de maus-tratos contra uma criança no município de Epitaciolândia. A medida foi oficializada por meio da Portaria nº 0047/2026/PJC/EPITAC, assinada pelo promotor de Justiça Rafael Maciel da Silva.
A iniciativa tem como objetivo fiscalizar a atuação da rede de proteção à infância e assegurar a efetividade das medidas destinadas à garantia dos direitos fundamentais da vítima. O procedimento também acompanhará a regularização da guarda da criança e o tratamento da genitora, apontados como medidas necessárias diante da situação investigada.
De acordo com a portaria, o procedimento foi instaurado a partir da Notícia de Fato nº 01.2026.00001575-8, que relata uma situação de possíveis maus-tratos contra uma criança. Em razão do sigilo legal previsto para casos envolvendo menores de idade, o Ministério Público preserva a identidade da vítima.
Na fundamentação da portaria, o MPAC destaca que a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) asseguram proteção integral às crianças e adolescentes, garantindo o direito à vida, à saúde, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. O órgão ressalta ainda que é dever da família, da sociedade e do Estado proteger crianças e adolescentes de qualquer forma de negligência, violência, crueldade, exploração ou opressão.
O documento também enfatiza que compete ao Ministério Público adotar medidas judiciais e extrajudiciais para assegurar o efetivo cumprimento desses direitos, sempre que houver indícios de violação.
Com a instauração do procedimento, o MPAC acompanhará a atuação dos órgãos que integram a rede de proteção, verificando se as providências necessárias estão sendo adotadas para garantir a segurança, a integridade física e emocional da criança.
A portaria determina o registro do procedimento no Sistema de Automação da Justiça (SAJ/MP), sua publicação no Diário Eletrônico do Ministério Público e estabelece prazo inicial de um ano para a tramitação, podendo ser prorrogado mediante justificativa, conforme prevê a regulamentação interna da instituição.





