
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, em publicação nesta segunda-feira (30) decisão que obriga o Estado do Acre a garantir acesso à educação básica para estudantes da comunidade rural Colocação São João, no município de Brasileia. A determinação prevê a abertura de turmas de Ensino Fundamental II e Ensino Médio no prazo de 30 dias ou, como alternativa, a disponibilização de transporte escolar gratuito e adequado.
A decisão foi da Segunda Câmara Cível do TJAC, que negou argumento do Estado do Acre contra tutela de urgência concedida em ação civil pública movida pelo Ministério Público estadual.
O Estado argumentou que dificuldades administrativas, logísticas e orçamentárias impediam o cumprimento imediato da medida. O TJAC rejeitou o argumento. Para o colegiado, tais dificuldades não configuram impossibilidade material absoluta, sobretudo quando há violação de direito fundamental comprovada.
O acórdão fixou ainda multa diária por descumprimento e determinou a apresentação de plano de execução pelo Estado. A decisão ressaltou que o direito à educação tem prioridade constitucional e que cabe ao poder público assegurar acesso efetivo ao ensino fundamental e médio, inclusive por meio de medidas estruturais para estudantes de áreas rurais.
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