
Decisão do Tribunal de Justiça do Acre autorizou o sequestro de valores via SISBAJUD após município não comprovar pagamento nem inclusão da dívida no orçamento; caso será comunicado ao MPAC e ao TCE.
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou o sequestro de recursos das contas da Prefeitura de Epitaciolândia para garantir o pagamento de um precatório que permanece inadimplente. A decisão foi assinada pelo presidente da Corte, desembargador Laudivon Nogueira, após o município não comprovar o pagamento da dívida judicial nem apresentar informações sobre sua regularização.

O pedido de bloqueio foi formulado pelo credor do precatório. Intimada a se manifestar, a administração municipal teve prazo para comprovar o pagamento, efetuá-lo ou apresentar esclarecimentos, mas não adotou nenhuma das providências exigidas pelo Tribunal, ocorrendo a revelia.
Durante a análise do caso, o Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) opinou pela adoção de medidas para verificar se o precatório havia sido incluído no orçamento municipal e, diante da constatação de inadimplência, defendeu a possibilidade de sequestro de verbas públicas. O órgão também apontou a necessidade de apuração de eventual ato de improbidade administrativa e possível crime de responsabilidade em razão do descumprimento do regime constitucional de precatórios.
Na decisão, o presidente do TJAC destacou que o município estava obrigado a incluir o débito no orçamento e efetuar o pagamento dentro do prazo previsto pela Constituição Federal. O magistrado ressaltou ainda que a legislação e a Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autorizam o bloqueio de recursos quando houver ausência de previsão orçamentária ou não pagamento da obrigação judicial.

Segundo os autos, não houve comprovação de que o precatório tenha sido incluído no orçamento de 2025, tampouco de que tenha sido quitado até o momento. O Tribunal também registrou a existência de certificação de inadimplência e lembrou que há precedentes semelhantes envolvendo o próprio município de Epitaciolândia.
Diante da situação, o desembargador determinou o sequestro do valor atualizado diretamente das contas do município por meio do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SISBAJUD). Após o bloqueio, os recursos deverão ser liberados ao credor conforme os dados bancários informados no processo.
A decisão ainda determina o envio de cópias do procedimento ao Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) e ao Ministério Público do Estado do Acre para conhecimento e adoção das medidas que entenderem cabíveis.
Com a quitação da dívida, o precatório será retirado da lista cronológica de débitos do Município de Epitaciolândia e o processo será arquivado. A decisão foi proferida em Rio Branco no dia 28 de maio de 2026.
O jornal obteve informações que os valores bloqueados serão creditados nas contas dos autores da referido aos Processos nº; 101497-24.2021.8.01.0000 e 0100509-66.2022.8.01.0000, sendo impossível esse retornar para as contas do Município, pelo fato de não terem se manifestado referente aos valores cobrados.
Com informações Oaltoacre





