Brasileia cria Justiça Desportiva para julgar infrações em competições

Foto: Secom/ Prefeitura de Brasileia

O município de Brasileia passou a contar oficialmente com um sistema próprio de Justiça Desportiva. A medida foi instituída por meio da Lei Municipal nº 1.228, de 12 de junho de 2026, sancionada pelo prefeito Carlinhos do Pelado (Progressistas).

A nova legislação estabelece que as competições esportivas promovidas pelo poder público municipal passarão a seguir as normas do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), criando mecanismos específicos para prevenção, apuração e punição de infrações disciplinares ocorridas durante os eventos esportivos.

Pela lei, a Justiça Desportiva será composta por dois órgãos: a Comissão Disciplinar (CD), responsável pelo julgamento das infrações em primeira instância, e a Junta Disciplinar Superior (JDS), que atuará como instância recursal para revisão das decisões.

A Comissão Disciplinar será formada por três membros: um representante dos profissionais de Educação Física com registro no Conselho Regional de Educação Física (CREF), um servidor da Prefeitura de Brasiléia e um representante da categoria de atletas, todos indicados pelo Poder Executivo Municipal. O presidente da comissão será o representante da Educação Física, que terá voto apenas em caso de empate.

Já a Junta Disciplinar Superior será composta por três servidores municipais, sendo obrigatória a participação de pelo menos um profissional graduado em Direito. O colegiado será responsável por analisar recursos apresentados contra decisões da Comissão Disciplinar, especialmente em casos de erro de fato, falsa prova ou surgimento de novas evidências.

O texto também regulamenta o rito processual para apuração das infrações esportivas. Após o recebimento da súmula ou relatório da arbitragem, o acusado será citado e terá prazo de um dia útil para apresentar defesa, podendo produzir provas e indicar testemunhas. A audiência de instrução deverá ocorrer em até dois dias úteis, e o julgamento será proferido no mesmo prazo após o encerramento da instrução.

Os atletas, dirigentes, técnicos, clubes, árbitros, auxiliares e demais participantes das competições poderão recorrer das decisões da Comissão Disciplinar à Junta Disciplinar Superior, no prazo de dois dias úteis. As decisões do órgão recursal terão caráter definitivo e não caberá novo recurso.

A legislação determina ainda que todas as infrações e penalidades seguirão as previsões do Código Brasileiro de Justiça Desportiva e que os membros da Comissão Disciplinar e da Junta Disciplinar Superior exercerão suas funções sem qualquer remuneração adicional.

Segundo a nova norma, os casos disciplinares não previstos expressamente serão decididos pela Comissão Disciplinar e, em grau de recurso, pela Junta Disciplinar Superior, enquanto questões administrativas e esportivas ficarão sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, por meio da Gerência de Esporte e Lazer.

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