Conselheiro do TCE pede anulação de processo seletivo e que prefeito demita contratados

Foto: Reprodução

O conselheiro Antônio Fernando Malheiro, relator no Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC), votou pela revogação do processo seletivo simplificado realizado no ano passado pela Prefeitura de Brasileia, no Alto Acre. Ele determinou prazo de 120 dias para que o prefeito Carlinhos Pelado demita os contratados e promova novo certame. O julgamento foi suspenso após pedido de vistas do conselheiro Ronald Polanco.

O relator acatou denúncia apresentada por uma candidata que apontou irregularidades no processo seletivo simplificado aberto para o preenchimento de vagas na prefeitura. Segundo a apuração, a gestão municipal estabeleceu prazo de 48 horas para que os candidatos comparecessem presencialmente à contratação, mediante análise de currículo.

Foto: Captura/Reprodução

Malheiro apontou ainda que o município não poderia ter realizado a seleção simplificada, uma vez que a Prefeitura de Brasileia gastava mais de 60% da Receita Corrente Líquida (RCL) com folha de pagamento.

“Não emitirei medida cautelar neste caso, mas estou sugerindo um prazo de quatro meses para a realização de novo certame”, declarou o relator.

Com o pedido de vistas de Polanco, o processo deixou de ser votado nesta sessão e deve retornar à pauta do plenário do TCE-AC em data ainda não definida.

Divergência

A conselheira Naluh Gouveia discordou da anulação do processo seletivo. Ela destacou o transtorno causado na vida dos convocados, que trabalhavam havia pouco mais de doze meses na Prefeitura de Brasileia.

“A medida cautelar deveria ter sido solicitada após a convocação dos selecionados no ano passado”, declarou a conselheira.

Foto: Assessoria
Facebook
WhatsApp
Print
Telegram
Email