
Os eleitores que não puderem comparecer ao 2º turno das Eleições 2026, marcado para o dia 25 de outubro, têm até 60 dias após a votação para justificar sua ausência. O procedimento pode ser realizado no dia da eleição, das 8h às 17h, em mesas receptoras de justificativas em locais de votação, ou através do aplicativo e-Título e do Autoatendimento Eleitoral.
Para justificar no dia da votação pelo e-Título, o eleitor deve selecionar “Justificativa de ausência”, escolher a eleição e o turno correspondentes e informar o motivo da falta. Caso o eleitor esteja em seu município, mas não consiga votar por motivos médicos ou força maior, será necessário anexar comprovantes digitais, como atestados médicos ou bilhetes de viagem.
Os eleitores que estiverem fora de seus municípios no dia do pleito poderão utilizar a geolocalização do celular para confirmar sua ausência, sem necessidade de enviar documentos comprobatórios, desde que a localização esteja ativada e o compartilhamento autorizado. Após o envio da justificativa, um número de protocolo será gerado para o acompanhamento do pedido no e-Título. Essa funcionalidade é válida apenas para eleitores em situação regular.
Quem não tem o aplicativo pode justificar a ausência presencialmente em qualquer mesa receptora ou seção eleitoral fora do domicílio eleitoral no dia da votação, portando um documento oficial com foto e o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) preenchido. Eleitores no exterior também podem utilizar o e-Título ou protocolar a justificativa no sistema online, dentro dos prazos estabelecidos.
Os prazos para regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral são até 3 de dezembro de 2026 para o 1º turno e até 8 de janeiro de 2027 para o 2º turno. O pedido de justificativa pode ser feito pelo Autoatendimento Eleitoral no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. Cada justificativa é individual para cada turno, portanto, quem se ausentou em ambos os turnos deve protocolar dois requerimentos distintos.
Caso a justificativa não seja apresentada ou seja indeferida, o eleitor poderá ser multado em R$ 3,51 por turno. A ausência não justificada em três eleições consecutivas pode levar ao cancelamento do título de eleitor, acarretando diversos impedimentos, como a impossibilidade de emitir passaporte ou matricular-se em instituições de ensino públicas.
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