Energisa é condenada por destruir ponte e causar prejuízos a produtores rurais

Foto: Reprodução

A Justiça do Acre manteve a condenação da Energisa Acre ao pagamento de indenização por danos materiais a proprietários rurais de Plácido de Castro, após reconhecer falhas na execução de obras em uma área de servidão administrativa. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (30) pela Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC).

O caso teve origem em uma ação movida pela própria concessionária de energia, que buscava instituir servidão administrativa sobre uma área de 0,39 hectare em uma propriedade rural para a passagem de rede elétrica. Inicialmente, a empresa ofereceu cerca de R$ 3,6 mil como indenização aos proprietários.

Durante a execução das obras, no entanto, os donos da área relataram uma série de problemas. Segundo eles, a intervenção da empresa resultou na destruição de uma ponte essencial para o acesso à propriedade e na morte de dois animais, um bezerro e uma vaca, após a equipe responsável danificar cercas e deixar porteiras abertas.

A controvérsia chegou à Justiça, que determinou a realização de perícia técnica. O laudo apontou que a obra de drenagem executada pela concessionária não seguiu normas de engenharia, tornando-se ineficaz e causando a deterioração do acesso ao imóvel. Com base nisso, os proprietários tiveram que construir uma nova ponte por conta própria.

Na sentença de primeiro grau, o juízo reconheceu o direito da empresa de instituir a servidão, mas fixou indenização maior pelo uso da área, além de condenar a Energisa ao pagamento de R$ 20 mil pela reconstrução da ponte e ao ressarcimento pela perda dos animais, valor que ainda será definido em fase posterior. O pedido de danos morais foi negado.

A concessionária recorreu ao TJAC, alegando que não havia provas suficientes dos danos e que a condenação seria indevida. Também questionou os critérios de cálculo da indenização e dos juros.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Lois Arruda, rejeitou os argumentos da empresa. Para ele, ficou comprovado que os prejuízos ultrapassaram a simples limitação do uso da propriedade, situação típica de servidão administrativa, e decorreram de falhas na execução das obras.

O voto destacou que a responsabilidade da concessionária ficou evidente com base na perícia e nas provas apresentadas, como notas fiscais da reconstrução da ponte e registros da morte dos animais. Além disso, o magistrado ressaltou que esses danos podem ser discutidos no próprio processo de servidão, sem necessidade de uma nova ação judicial.

Com isso, por decisão unânime, a Primeira Câmara Cível negou provimento ao recurso e manteve integralmente a condenação. O colegiado também aumentou os honorários advocatícios devidos pela empresa.

Com informações Ac24horas

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