Epitaciolândia autoriza implantação gradual do ensino fundamental II na rede municipal

Foto: Eldson Júnior

A Prefeitura de Epitaciolândia publicou nesta quinta-feira, 26, a Lei Municipal nº 573, que autoriza o Poder Executivo a implementar, de forma gradual, a oferta de turmas do Ensino Fundamental II, do 6º ao 9º ano, na rede municipal de ensino.

A medida estabelece que a implantação terá início obrigatoriamente pelo 6º ano, com a inclusão progressiva dos anos seguintes conforme cronograma a ser definido pela gestão municipal. A expansão deverá respeitar critérios como disponibilidade orçamentária, estrutura física das escolas, adequação do quadro de profissionais e alinhamento com as diretrizes do Plano Municipal de Educação.

O texto da lei também determina que o Executivo regulamente a implementação por meio de decreto, definindo etapas, distribuição das turmas entre as unidades escolares, responsabilidades das secretarias envolvidas e parâmetros mínimos de infraestrutura e pessoal.

A nova legislação prevê ainda que as despesas decorrentes da ampliação do ensino fundamental serão custeadas com recursos próprios do orçamento da educação, podendo receber suplementação financeira caso necessário.

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