
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, nesta segunda-feira (4), manter a obrigação do Estado de garantir atendimento com médico infectologista no Hospital Regional do Alto Acre, em Brasileia, diante da ausência prolongada desse tipo de profissional na rede pública da região. A decisão foi unânime, com relatoria da desembargadora Waldirene Cordeiro, e apenas reduziu o valor da multa diária em caso de descumprimento.
O caso teve origem em uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Acre, após constatação de que o hospital, também conhecido como Hospital Raimundo Chaar, estava há mais de três anos sem médico infectologista. Segundo os autos, a ausência do especialista afetava diretamente uma população estimada em mais de 72 mil pessoas, comprometendo o atendimento de doenças infectocontagiosas de maior complexidade.
Na primeira instância, a Justiça determinou que o Estado adotasse, no prazo de 60 dias, medidas para assegurar o atendimento especializado, como convocação de concursados, contratação temporária, remanejamento de servidores ou contratação por organizações sociais. Também foi fixada multa diária de R$ 10 mil, limitada a 30 dias, para o caso de descumprimento.
O Estado recorreu ao TJAC alegando que a decisão representava interferência indevida do Judiciário em políticas públicas, além de apontar dificuldades estruturais para contratação de especialistas em regiões remotas e invocar a chamada “reserva do possível”, argumento de limitação orçamentária. Também pediu a ampliação do prazo e a redução ou exclusão da multa.

Ao analisar o caso, a relatora destacou que a ausência prolongada do profissional configura falha grave na prestação do serviço público de saúde, o que autoriza a intervenção do Judiciário. Segundo o voto, o direito à saúde é garantido pela Constituição e não pode ser afastado por alegações genéricas de falta de recursos, sem comprovação concreta.
A decisão também reforça que o Judiciário não está criando uma política pública, mas exigindo que ela seja efetivamente cumprida, especialmente diante de omissão estatal comprovada. O colegiado seguiu entendimento do Supremo Tribunal Federal de que a intervenção judicial é legítima quando há deficiência grave na prestação de serviços essenciais.
Apesar de manter a obrigação imposta ao Estado, os desembargadores consideraram excessivo o valor da multa fixada inicialmente. Assim, reduziram a penalidade para R$ 500 por dia, também limitada a 30 dias, por entender que o novo valor é suficiente para garantir o cumprimento da decisão sem gerar impacto desproporcional aos cofres públicos.
Com isso, o tribunal deu parcial provimento ao recurso apenas para ajustar a multa, mantendo todos os demais pontos da sentença, inclusive o prazo de 60 dias para regularização do atendimento especializado no hospital regional.
Com informações Ac24horas





