
Proposta prevê carga tributária efetiva de 7% nas operações interestaduais; expectativa é que produção anual cresça acima de 10% e fortaleça cadeia produtiva
A governadora do Acre, Mailza Assis, encaminhou à Assembleia Legislativa do Estado (Aleac), em regime de urgência, um projeto de lei que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas interestaduais de café conilon cru, em coco ou em grão, destinadas a contribuintes do imposto. A proposta estabelece que a carga tributária efetiva será de 7% sobre o valor da operação, uma redução significativa em relação à alíquota atualmente praticada.
De acordo com a justificativa do governo, a medida busca incentivar a produção de café conilon no estado, ampliar a competitividade do setor e estimular novos investimentos. O benefício fiscal, autorizado pelo Convênio ICMS nº 17/2026 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), será aplicado exclusivamente às saídas interestaduais realizadas por produtores rurais, pessoas físicas ou jurídicas, estabelecidos no Acre . As operações destinadas aos estados de Mato Grosso e Rondônia ficam de fora da redução tributária.
O projeto também determina que o ICMS destacado na nota fiscal seja recolhido antes do início da remessa da mercadoria, em cada operação, sem possibilidade de utilização de créditos tributários para quitação do imposto. Segundo o governo, a iniciativa pretende assegurar mercado para a produção local e contribuir para que o crescimento anual da produção acreana ultrapasse 10%, consolidando a atividade como um dos principais vetores de desenvolvimento econômico do estado.
Os dados mais recentes do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) indicam que a produção de café no Acre está estimada em 6.969 toneladas em 2026, um crescimento de 5,1% em relação ao ano anterior, impulsionado principalmente pela ampliação da área plantada e pelo ganho no rendimento médio das lavouras. A produção acreana é baseada no café canephora (conilon/robusta), variedade mais adaptada às condições climáticas da Amazônia.
O deputado estadual Edvaldo Magalhães, autor do projeto na Aleac, afirmou que a medida regulariza uma decisão já adotada anteriormente pelo governo e coloca o café acreano em condições de competir com estados vizinhos, como Rondônia, que já praticam tributação semelhante . Segundo o parlamentar, apesar de a medida chegar em momento considerado tardio para parte da safra deste ano, ainda há um volume expressivo de café a ser comercializado no estado.
Caso seja aprovado pela Assembleia Legislativa e sancionado pela governadora, o benefício entrará em vigor na data da publicação da lei e permanecerá válido enquanto estiver em vigência o Convênio ICMS nº 17/2026, incluindo eventuais prorrogações.





