Juiz nega afastamento de vereador no Acre acusado de trocar de partido sem justa causa

Foto: Reprodução

O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) negou o pedido liminar que buscava o afastamento imediato do vereador de Epitaciolândia, José Henrique Silva Batista, após ação por desfiliação partidária sem justa causa. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (7), assinada pelo relator, juiz Jair Araújo Facundes.

A ação foi movida por Milton de Oliveira Amorim Filho, primeiro suplente de vereador no município, contra José Henrique e o partido Republicanos. Segundo o processo, o parlamentar teria sido eleito pelo União Brasil nas eleições municipais de 2024 e, em 4 de abril de 2026, deixou a legenda para ingressar no Republicanos visando o projeto político-eleitoral para o pleito de 2026.CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Na petição, o suplente argumentou que a mudança partidária ocorreu sem amparo nas hipóteses de justa causa previstas na legislação eleitoral e pediu, em caráter de urgência, o afastamento imediato do vereador, com a consequente posse provisória na vaga.

Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que a retirada liminar de um agente político eleito possui caráter excepcional e exige cautela redobrada. Jair Facundes destacou que a jurisprudência eleitoral orienta pela preservação do exercício do mandato até a formação de um juízo mais seguro, após o contraditório e a ampla defesa.

O relator também afirmou que, em análise preliminar, não ficou demonstrado risco concreto que justificasse uma medida imediata, além de considerar que o procedimento previsto pela Resolução do Tribunal Superior Eleitoral é célere e capaz de garantir a efetividade da decisão final.

Com isso, o pedido liminar foi indeferido e José Henrique Silva Batista permanece no exercício do mandato até o julgamento do mérito da ação. O TRE determinou ainda a citação do vereador e do Republicanos para apresentação de defesa no prazo de cinco dias. O União Brasil também foi intimado para manifestar eventual interesse em integrar a ação ou ratificar os termos apresentados pelo autor.

Com informações Ac24horas

Facebook
WhatsApp
Print
Telegram
Email