Justiça determina que Estado do Acre implante IML em Tarauacá no prazo de 90 dias

Foto: Reprodução
Decisão atende ação do MPAC; região que abrange Feijó e Jordão tem cerca de 92 mil habitantes e depende de exames em Cruzeiro do Sul, a 228 km de distância

A Vara Cível da Comarca de Tarauacá concedeu liminar determinando que o Estado do Acreapresente, no prazo de 90 dias, um plano de ação para a instalação definitiva de um Instituto Médico Legal (IML) no município. A decisão atende a uma ação civil pública do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC).

Na mesma decisão, a Justiça ordenou que o Estado implemente, em até 180 dias, uma estrutura provisória de atendimento pericial em Tarauacá, separada da rede hospitalar, com profissionais capacitados e equipamentos para exames.

Atualmente, a regional de Tarauacá — que também atende Feijó e Jordão — não conta com IML. Necropsias precisam ser realizadas em Cruzeiro do Sul, a cerca de 228 quilômetros, obrigando o deslocamento de corpos e prolongando o sofrimento das famílias. Além disso, exames de corpo de delito são feitos por médicos plantonistas em hospitais, o que, segundo o MPAC, sobrecarrega a saúde e expõe vítimas de violência à revitimização.

O promotor Lucas Bruno Iwakami propôs a ação após o MPAC constatar a falta de estrutura pericial adequada para os cerca de 92 mil habitantes da região. O Judiciário reconheceu a falha estrutural do Estado com impactos na segurança pública e na dignidade humana.

Em caso de descumprimento das medidas determinadas pela Justiça, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada ao valor de R$ 500 mil.

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