
Um aposentado de Xapuri conseguiu na Justiça o reconhecimento da nulidade de contratos de cartão de crédito consignado firmados com duas instituições financeiras após comprovar que não tinha conhecimento pleno sobre a natureza dos serviços contratados. A decisão foi mantida pela Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), que determinou a devolução em dobro dos valores descontados e o pagamento de indenização por danos morais.

A decisão manteve a determinação para interromper os descontos considerados indevidos e confirmou a devolução em dobro dos valores cobrados. Foto: captada
O caso envolve um idoso considerado hipervulnerável pela Justiça. Segundo os desembargadores, o consumidor acreditava estar contratando empréstimos consignados convencionais, mas acabou vinculado a modalidades de cartão de crédito consignado conhecidas como Reserva de Margem Consignável (RMC) e Reserva de Cartão Consignado (RCC) , que geraram descontos contínuos em seu benefício previdenciário.
As instituições financeiras recorreram da sentença alegando que as contratações foram regulares e realizadas por meio de assinatura digital e reconhecimento facial. No entanto, os magistrados entenderam que esses mecanismos, por si só, não comprovam consentimento livre, consciente e informado, especialmente para pessoas idosas e com baixo grau de instrução. O colegiado concluiu que houve falha na prestação do serviço e destacou que os bancos respondem pelos atos praticados por correspondentes bancários.
A decisão manteve a determinação para interromper os descontos indevidos e confirmou a devolução em dobro dos valores cobrados, além do direito à indenização por danos morais em razão da redução indevida de verba de natureza alimentar. O único ponto alterado foi o valor da reparação: de R10milparaR10milparaR 6 mil, considerado mais adequado às circunstâncias do caso.
Ao julgar os recursos, a Primeira Câmara Cível reafirmou que contratos bancários firmados sem informação clara ao consumidor podem ser anulados, sobretudo quando envolvem aposentados e pensionistas em situação de maior vulnerabilidade.

O caso envolve um idoso considerado hipervulnerável pela Justiça. Segundo os desembargadores, o consumidor acreditava estar contratando empréstimos consignados convencionais. Foto: captada





