Justiça nega redução de pena a traficante que admitiu trabalhar em boca de fumo

Foto: JUS Brasil

O Tribunal Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Acre negou, por unanimidade em decisão publicada nesta sexta-feira (9), a revisão criminal ajuizada por Iago Belarmino Silva, condenado a 5 anos de reclusão por tráfico de drogas. A defesa pedia a aplicação do tráfico privilegiado, que permite redução de pena para réus que não integram organizações criminosas e não se dedicam à atividade ilícita. O pedido foi rejeitado por completo.

O relator do caso, desembargador Roberto Barros, destacou que os elementos dos autos inviabilizavam o benefício. O próprio réu admitiu colaboração com integrantes de organização criminosa, recebia remuneração pelo serviço e atuava em ponto fixo de venda de drogas, conhecido como boca de fumo. Na prisão, foram apreendidos quantidade significativa de entorpecentes e materiais usados no tráfico.

O tribunal reafirmou que a revisão criminal não serve para simples reexame de provas, mas exige demonstração inequívoca de erro judiciário. No caso de Iago, a sentença condenatória foi considerada bem fundamentada, com base na confissão do réu e nas circunstâncias da prisão.

A decisão estabeleceu tese de julgamento com quatro pontos centrais. A revisão criminal não se presta ao reexame de provas; o tráfico privilegiado exige o preenchimento cumulativo dos requisitos legais; a comprovação de vínculo com organização criminosa afasta o benefício; e elementos como confissão, apreensão de drogas e atuação em ponto de tráfico evidenciam habitualidade delitiva.

O colegiado seguiu jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema. A decisão foi unânime entre os desembargadores do Tribunal Pleno Jurisdicional do TJAC.

Com informações Ac24horas

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