
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) concedeu, na última semana, ordem de habeas corpus parcial a uma mulher presa preventivamente por suspeita de envolvimento em organização criminosa, tráfico de drogas, associação para o tráfico e lavagem de dinheiro.
A decisão substituiu a prisão preventiva por prisão domiciliar humanitária, com aplicação de medidas cautelares adicionais, em razão de a paciente ser mãe de dois filhos menores de 12 anos que dependem de seus cuidados.
O colegiado baseou a decisão no entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Habeas Corpus Coletivo nº 143.641/SP, que assegura o direito à prisão domiciliar a mulheres com filhos de até 12 anos incompletos, desde que não tenham cometido delito com violência ou grave ameaça, não tenham praticado crime contra os próprios filhos e não haja situação excepcional que contraindique a medida.
O tribunal acreano entendeu que a paciente preenchia esses requisitos. A decisão foi unânime. A relatora do caso foi a desembargadora Denise Bonfim.
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