
Proposta aprovada na Comissão de Direitos Humanos prevê punições mais severas para produção, divulgação e armazenamento de conteúdo, incluindo casos com uso de inteligência artificial
O Plenário do Senado Federal deve votar nos próximos dias o Projeto de Lei 3.066/2025, que aumenta as penas para crimes de violência sexual digital contra crianças e adolescentes . A proposta, já aprovada pela Comissão de Direitos Humanos (CDH), recebeu parecer favorável da relatora, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), e segue acompanhada de um requerimento de urgência para acelerar a tramitação .
O texto, de autoria do deputado federal Osmar Terra (PL-RS), atualiza a legislação para acompanhar o avanço das novas tecnologias e substitui a expressão “pornografia infantil” por “violência sexual contra criança ou adolescente” .
Penas mais severas
O projeto amplia as punições para diversos crimes já previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA):
- Produção e divulgação: a pena para quem produzir, reproduzir, fotografar, filmar ou registrar conteúdo de violência sexual, bem como vender ou expor esse material, sobe de 4 a 8 anos para 4 a 10 anos de reclusão e multa .
- Compartilhamento: quem oferece, troca, transmite, distribui ou publica esse tipo de conteúdo terá pena de 4 a 10 anos, ante os atuais 3 a 6 anos.
- Armazenamento: adquirir, possuir ou armazenar material de violência sexual passa a ter pena de 3 a 6 anos, em vez de 1 a 4 anos.
- Aliciamento: para aliciamento de menores de 14 anos, a pena sobe de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos de reclusão e multa.
O projeto também prevê aumento de pena em um terço quando a venda, exposição ou compartilhamento do conteúdo ocorrer pela internet, redes sociais ou outras plataformas digitais.
Uso de inteligência artificial como agravante
Um dos principais pontos da proposta é a inclusão do uso de inteligência artificial e outras tecnologias como circunstância que agrava a pena . As penas poderão ser aumentadas de um terço a dois terços quando o criminoso utilizar:
- inteligência artificial, deepfakes ou filtros para alterar imagem ou voz;Mapas
- perfis falsos ou mecanismos de anonimização;
- aplicativos de mensagens, redes sociais ou jogos on-line;
- técnicas para ocultar endereço IP ou dificultar sua identificação.
A proposta também aumenta a pena para quem simular a participação de menores em conteúdo de violência sexual por meio de montagens ou manipulações de imagem: de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos de reclusão.
Ronda virtual e proteção às vítimas
O projeto autoriza a chamada “ronda virtual”, que permitirá a órgãos investigativos oficiais identificar e coletar arquivos em ambientes digitais públicos relacionados a crimes de violência sexual contra menores, dispensando autorização judicial prévia.
Além da repressão penal, a proposta prevê atendimento psicológico e psicossocial especializado para crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas . O agressor também será responsabilizado financeiramente, devendo cobrir integralmente os custos do tratamento da vítima, inclusive com ressarcimento ao SUS.
Por fim, o texto inclui diversos crimes relacionados à violência sexual contra crianças e adolescentes no rol dos crimes hediondos.
Durante a votação na CDH, a senadora Damares Alves destacou a necessidade de uma legislação mais rigorosa: “Todos os anos batemos recordes prendendo abusadores de criança que usam o mundo on-line”.





