
O Supremo Tribunal Federal (STF) registrou que o Acre adotou medidas para adequar o processo de elaboração e execução das emendas parlamentares estaduais às regras de transparência e rastreabilidade estabelecidas pela Corte. A informação foi tornada pública nesta sexta-feira (7), por meio de decisão interlocutória do ministro Flávio Dino na ADPF 854.
A decisão dá continuidade ao monitoramento do plano de trabalho formulado pelos Poderes Executivo e Legislativo e homologado pelo plenário do Supremo, com o objetivo de aperfeiçoar os mecanismos de transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares.
No caso do Acre, o STF registrou que a Assembleia Legislativa apresentou como providências de adequação a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) nº 4.627/2026 e a Lei nº 4.780/2026. Segundo o levantamento encaminhado pela União Nacional dos Legisladores e Legislativos Estaduais (Unale), as normas contemplam mecanismos relacionados a impedimentos de ordem técnica, plano de trabalho e cronograma, rastreabilidade das emendas e a existência de portal de transparência estadual.
O reconhecimento, porém, não significa que o STF tenha declarado a constitucionalidade ou a legalidade das normas acreanas. Flávio Dino afirma expressamente que a decisão não representa um exame individualizado da constitucionalidade ou da legalidade dos atos normativos editados pelos Estados e pelo Distrito Federal.
A manifestação do ministro ocorreu após o Supremo determinar que as Assembleias Legislativas dos Estados e a Câmara Legislativa do Distrito Federal adequassem seus processos legislativos orçamentários aos parâmetros federais para apresentação e execução das emendas parlamentares. Em junho, diante do fim do prazo estabelecido, Dino solicitou à Unale um diagnóstico consolidado sobre as providências adotadas pelas Casas Legislativas.





