
O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) publicou nesta segunda-feira, 01, a Resolução nº 137/2026, que institui regras e procedimentos para a realização de Auditorias Operacionais (AOP) no âmbito da Corte. A medida tem como objetivo fortalecer a fiscalização das políticas públicas estaduais e municipais, avaliando não apenas a legalidade dos atos administrativos, mas também aspectos relacionados à economicidade, eficiência, eficácia, efetividade e equidade das ações governamentais.
De acordo com a norma, as auditorias poderão examinar programas, projetos, atividades e serviços executados por órgãos da administração pública dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além de entidades privadas que atuem mediante contratos de gestão, delegações ou instrumentos semelhantes. O foco será identificar oportunidades de melhoria na gestão pública e otimizar a aplicação dos recursos públicos.
A resolução destaca que as auditorias operacionais não terão caráter punitivo nem servirão para apurar infrações funcionais de agentes públicos. A finalidade principal será apontar falhas, propor melhorias e contribuir para o aperfeiçoamento das políticas públicas. Caso sejam encontradas irregularidades que possam resultar em responsabilização ou aplicação de multas, a apuração ocorrerá em processo específico.
O texto estabelece que os temas das auditorias serão definidos anualmente e inseridos no Plano Anual de Controle Externo do Tribunal. A escolha levará em consideração critérios como relevância social, econômica e ambiental, volume de recursos envolvidos, riscos identificados e oportunidade de realização dos trabalhos. As auditorias também poderão ser realizadas em parceria com outros órgãos de fiscalização.
A nova regulamentação detalha todas as etapas do processo de auditoria, desde a seleção do tema e planejamento até a execução, elaboração de relatórios, manifestação dos gestores e monitoramento das medidas adotadas. Após a conclusão dos trabalhos, o Tribunal poderá emitir determinações e recomendações aos órgãos auditados, exigindo a apresentação de planos de ação para corrigir problemas identificados.
Os gestores terão prazo de até 40 dias para apresentar o plano contendo as medidas que serão adotadas para atender às deliberações do TCE. O cumprimento dessas ações será acompanhado posteriormente por meio de processos de monitoramento, que avaliarão o grau de implementação das recomendações e determinações expedidas pelo Tribunal.
A resolução também prevê maior transparência dos resultados das auditorias. Após o julgamento pelo Plenário, os relatórios e conclusões poderão ser divulgados à sociedade por meio do Portal do TCE, com o objetivo de fortalecer o controle social e ampliar o acesso da população às informações sobre a qualidade da gestão pública.
Outro ponto previsto na norma é a possibilidade de o Tribunal contar com especialistas externos, vinculados a instituições públicas, privadas ou acadêmicas, para auxiliar nos trabalhos de auditoria. Os procedimentos deverão seguir como referência técnica o Manual de Auditoria Operacional do Tribunal de Contas da União (TCU) e as Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público.





