
Decisão unânime determina anulação dos votos das duas legendas, recontagem do coeficiente eleitoral e pode alterar a composição da Câmara Municipal
O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira (30), cassar as chapas proporcionais dos partidos Progressistas (PP) e Partido Social Democrático (PSD) em Assis Brasil por fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. A decisão também determina a anulação dos votos recebidos pelas duas legendas e a recontagem do coeficiente eleitoral, o que poderá modificar a composição da Câmara Municipal.
Com a decisão, os vereadores Jura Pacheco (PP), Thyero Gonçalves (PP), Toinha Cavalcante (PP) e Gilson Boiadeiro (PSD), perdem os mandatos. Os suplentes das duas siglas também foram alcançados pela decisão da Justiça Eleitoral.
Durante o julgamento, os desembargadores concluíram que houve o registro de candidaturas femininas fictícias apenas para cumprir formalmente a exigência legal da cota mínima de participação de mulheres nas eleições proporcionais. Para a Corte, as candidaturas não apresentavam efetiva intenção de disputar o pleito, caracterizando fraude à legislação eleitoral.
A ação foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que sustentou que as irregularidades comprometiam a legitimidade das chapas apresentadas pelo PP e pelo PSD. Segundo o órgão, a fraude contamina toda a composição partidária registrada para a eleição, independentemente da participação individual dos demais candidatos.

Durante a sessão, o promotor eleitoral Luã Brito Barbosa afirmou que a legislação busca garantir a lisura do processo eleitoral e impedir o uso de candidaturas fictícias para o preenchimento artificial da cota de gênero.
Com o reconhecimento da fraude, todos os votos obtidos pelas chapas proporcionais do PP e do PSD serão anulados para fins de cálculo eleitoral. A Justiça Eleitoral deverá realizar uma nova recontagem do coeficiente eleitoral e do coeficiente partidário, procedimento que poderá resultar na posse de candidatos eleitos por outras legendas.
O TRE-AC também destacou que a utilização de candidaturas femininas fictícias representa grave violação às normas eleitorais e compromete a política pública destinada a ampliar a participação das mulheres na política, razão pela qual toda a chapa partidária está sujeita às sanções previstas na legislação.
Apesar da decisão unânime do Tribunal Regional Eleitoral do Acre, o caso ainda poderá ser levado às instâncias superiores da Justiça Eleitoral por meio dos recursos previstos em lei.





