
O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) rejeitou, por unanimidade, nesta terça-feira (22), os embargos de declaração apresentados pela defesa do ex-governador Gladson Cameli contra a decisão que indeferiu o registro de sua candidatura ao Senado nas eleições de 2026.
O julgamento terminou com placar de 6 votos a 0, mantendo o entendimento anterior da Corte Eleitoral, que barrou o registro da candidatura com fundamento na Lei da Ficha Limpa.
Os embargos foram acolhidos apenas parcialmente para corrigir um erro material identificado no Acórdão nº 7.445/2026. A correção, no entanto, não alterou o mérito da decisão que indeferiu o registro da candidatura.
O processo nº 0600481-67.2026.6.01.0000 teve origem em uma impugnação ao registro de candidatura de Gladson, relacionada a uma condenação penal proferida por órgão judicial colegiado.
Relator mantém decisão anterior
Relator do processo, o juiz Thalles Vinícius de Souza Sales votou pela manutenção da decisão anterior e pela rejeição dos embargos no ponto em que a defesa pretendia modificar o resultado do julgamento.
O entendimento foi acompanhado pelos demais integrantes do colegiado, encerrando a votação de forma unânime.
Participaram do julgamento os magistrados Samoel Evangelista, Lilian Braga, Rogéria Mesquita, Jair Facundes e Emerson Costa, além do relator Thalles Vinícius de Souza Sales. A sessão foi presidida pelo desembargador Lois Carlos Arruda e contou com a presença do procurador regional eleitoral Vitor Hugo Caldeira Teodoro.
Defesa pode recorrer até sexta-feira
Com a decisão desta terça-feira, Gladson Cameli permanece com o registro de candidatura ao Senado indeferido pelo TRE-AC.
A defesa tem até sexta-feira (25) para apresentar novo recurso e levar a discussão às instâncias superiores da Justiça Eleitoral, em Brasília.
A coligação Avança Acre, responsável pela candidatura, deverá recorrer dentro do prazo. Até que uma eventual decisão das instâncias superiores modifique o entendimento da Corte acreana, permanece válida a decisão do TRE-AC que indeferiu o registro da candidatura.
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