Tribunal manda Estado refazer nomeação em concurso do Iapen por falha em cota PcD

Foto: Reprodução

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) concedeu mandado de segurança à candidata Viviane Moura dos Santos e determinou que o Estado do Acre a convoque para as próximas etapas do concurso do Instituto de Administração Penitenciária do Acre (Iapen), reconhecendo que ela foi preterida na disputa por uma vaga reservada a pessoas com deficiência (PcD). A decisão do Tribunal Pleno, publicada nesta terça-feira (7), também estabelece um entendimento que deverá orientar futuras nomeações em concursos públicos no Estado.

Viviane foi aprovada em segundo lugar na lista específica de candidatos PcD para o cargo de Técnico Administrativo e Operacional, na regional do Juruá. O impasse surgiu porque o primeiro colocado dessa lista também havia obtido classificação suficiente para ser nomeado pela ampla concorrência, mas acabou sendo convocado pela vaga reservada, impedindo que a segunda colocada fosse chamada.

Ao julgar o caso, o relator, desembargador Lois Arruda, concluiu que a Administração Pública aplicou de forma equivocada a política de cotas. Segundo ele, o candidato com deficiência aprovado dentro do número de vagas da ampla concorrência deve ser nomeado por essa lista, preservando a vaga reservada para o candidato seguinte da lista PcD.

Com esse entendimento, o Tribunal fixou a seguinte tese: “O candidato com deficiência aprovado dentro do número de vagas destinadas à ampla concorrência deve ser nomeado por essa lista, liberando a vaga reservada para o próximo candidato da lista específica de Pessoa com Deficiência (PcD).”

Na decisão, os desembargadores destacaram que a finalidade da reserva de vagas prevista na Constituição é ampliar o acesso de pessoas com deficiência ao serviço público. Por isso, aplicaram por analogia o artigo 3º, § 1º, da Lei Federal nº 12.990/2014, que estabelece regra semelhante para candidatos cotistas raciais aprovados na ampla concorrência, evitando que a política afirmativa tenha seu alcance reduzido.

O Estado do Acre alegou que as nomeações seguiram as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça sobre a ordem de convocação dos candidatos PcD e sustentou que não caberia ao Judiciário interferir no mérito administrativo. Os argumentos, contudo, foram rejeitados pelo Tribunal, que entendeu haver ilegalidade no ato administrativo e afirmou que o caso envolve controle de legalidade, e não invasão da competência da Administração.

Com a decisão, o TJAC anulou parcialmente o Edital nº 086/SEAD/Iapen, de 24 de julho de 2025, apenas na parte que resultou na preterição da candidata. O Estado deverá convocá-la, no prazo de 30 dias, para a inspeção médica e demais etapas do concurso, caso sejam atendidos os requisitos previstos no edital. O acórdão também esclarece que a decisão não gera efeitos financeiros retroativos, conforme a Súmula 271 do Supremo Tribunal Federal.

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