XIII Circuito Country em Epitaciolândia terá controle de acesso de crianças e adolescentes

Foto: Reprodução

A Vara Única da Comarca de Epitaciolândia publicou nesta quinta-feira, 23, a Portaria nº 1500/2026, estabelecendo uma série de regras voltadas à proteção de crianças e adolescentes durante a realização do XII Circuito Country no município.

A decisão é assinada pela juíza de Direito Joelma Ribeiro Nogueira e tem como base o artigo 227 da Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), reforçando o dever do Estado de assegurar a proteção integral ao público infantojuvenil, prevenindo situações de negligência, exploração, violência e outras formas de risco.

De acordo com a portaria, fica proibida a permanência de crianças com até 12 anos de idade incompletos desacompanhadas dos pais ou responsáveis legais a partir das 20h59 nos locais de desfile, dança, baile, ruas, avenidas e demais áreas do perímetro do evento.

Já para adolescentes entre 12 e 18 anos, a permanência desacompanhada fica proibida a partir das 23h59, também nos espaços destinados à festividade.

A norma estabelece que crianças e adolescentes poderão permanecer no evento desde que acompanhados dos pais ou responsáveis legais, desde que não estejam em situação de risco. O documento detalha ainda situações consideradas de risco, como presença de menores desacompanhados, exposição a pessoas embriagadas, uso de substâncias ilícitas ou permanência em locais inadequados.

Em caso de situação de risco, a portaria determina que o Conselho Tutelar seja acionado imediatamente, com apoio da equipe de abordagem social do CREAS, para aplicação das medidas de proteção previstas no ECA. Os casos também deverão ser encaminhados ao Ministério Público para eventual responsabilização administrativa dos responsáveis.

A portaria também prevê medidas específicas para casos envolvendo crianças e adolescentes estrangeiros, além de responsabilização criminal para quem fornecer bebidas alcoólicas ou substâncias que causem dependência a menores, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Outro ponto do documento estabelece que hotéis e estabelecimentos de hospedagem estão proibidos de receber crianças e adolescentes desacompanhados dos responsáveis legais, sob pena de multa e possível interdição temporária do estabelecimento.

A decisão foi encaminhada a órgãos como o Tribunal de Justiça do Acre, Ministério Público, polícias Civil, Militar e Federal, Conselho Tutelar, CREAS, Câmara Municipal e imprensa local, com pedido de ampla divulgação e apoio ao cumprimento das medidas.

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