Disputa judicial no Independência FC termina com presidente condenado

A Justiça do Acre decidiu manter a validade da eleição da diretoria do Independência Futebol Clube e garantiu que os dirigentes eleitos continuem nos cargos. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (9) pela Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). O julgamento envolveu uma disputa interna no clube entre o atual presidente, José Eugênio de Leão Braga, e os associados Atevaldo Santana do Nascimento, Luciene da Silva Barros Braga e Ronivaldo Pereira Carvalho, que foram eleitos durante uma assembleia realizada em 8 de fevereiro de 2023.

De acordo com os autos, os associados acionaram a Justiça após alegarem que estavam sendo impedidos de exercer suas funções na diretoria, mesmo após a eleição. Em primeira instância, eles já haviam conseguido uma decisão favorável, reconhecendo a validade da assembleia e garantindo seus direitos dentro do clube.

Foto: Divulgação Independência FC

Inconformado, José Eugênio recorreu ao TJAC. Ele argumentou que não poderia ser processado pessoalmente, já que os atos seriam da instituição, e também afirmou que os eleitos não poderiam assumir cargos por não serem “sócios proprietários” do clube. Além disso, alegou que existiria um estatuto mais recente que não foi considerado pela Justiça.

Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Waldirene Cordeiro, rejeitou os argumentos. Segundo ela, o presidente do clube responde pessoalmente quando suas atitudes impedem diretamente os direitos de outros associados.

Sobre a eleição, o tribunal entendeu que o estatuto do Independência não exige que a pessoa seja “sócia proprietária” para ocupar cargo na diretoria. Basta ser associado, maior de idade e estar em dia com suas obrigações. Ou seja, a exigência defendida pelo presidente não está prevista oficialmente nas regras do clube.

Outro ponto destacado foi a validade da assembleia. Como a ata da reunião foi assinada e não foi contestada na época, a Justiça considerou que a eleição ocorreu de forma regular e deve ser respeitada. Com isso, os desembargadores decidiram, por unanimidade, rejeitar o recurso de José Eugênio e manter a decisão anterior.

Apesar da vitória, a Justiça ressaltou que os dirigentes continuam obrigados a cumprir as regras do clube, como manter as contribuições em dia e respeitar o estatuto. Além de perder o recurso, o presidente foi condenado a pagar custas do processo e honorários advocatícios, com um acréscimo definido pelo tribunal. Votaram com a relatora os desembargadores Júnior Alberto e Luís Camolez.

Facebook
WhatsApp
Print
Telegram
Email