Santa Juliana é condenada a indenizar família de paciente morta após cesariana

Santa Juliana – Foto: Assessoria

A Justiça do Acre manteve a condenação do Hospital Santa Juliana, em Rio Branco, conveniado ao SUS, por falhas graves no atendimento que resultaram na morte de uma jovem após um parto cesáreo, e aumentou o valor da indenização à família. A decisão mais recente, publicada na última quinta-feira (16), foi proferida pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) e reconheceu a responsabilidade solidária dos réus pelo caso.

De acordo com o processo, a ação foi movida por João Nadson Cunha de Souza e Maria de Fátima Souza, familiares de Débora Jaqueline Souza da Silva, que morreu após complicações decorrentes do parto realizado no Hospital Santa Juliana, em Rio Branco.

Os autos apontam que a paciente teve uma gestação considerada normal, sem intercorrências. No entanto, após ser submetida a uma cesariana, passou a apresentar dores intensas e sinais de agravamento do quadro clínico. Segundo relatos colhidos no processo, mesmo retornando diversas vezes ao hospital com queixas persistentes, ela não recebeu a devida atenção médica, sendo informada de que os sintomas seriam apenas gases, sem a realização de exames ou investigação adequada.

A situação se agravou até que, em procedimento cirúrgico posterior, foi constatada uma perfuração no intestino (cólon sigmoide), com extravasamento na cavidade abdominal, condição grave que levou a complicações fatais. Para o colegiado, esse tipo de lesão não é consequência esperada de uma cesariana e evidencia falha técnica ou negligência no atendimento.

Além disso, a decisão destacou a omissão no acompanhamento pós-operatório. Mesmo com retornos frequentes da paciente ao hospital, não houve investigação clínica adequada, o que reforçou o entendimento de que houve falha na prestação do serviço de saúde e nexo direto com o óbito.

O relator do caso, desembargador Lois Arruda, apontou que o conjunto de provas – incluindo laudo pericial, documentos e depoimentos – demonstrou de forma consistente a negligência no atendimento médico e hospitalar. O entendimento adotado foi de responsabilidade objetiva, ou seja, independe da comprovação de culpa individual dos profissionais, bastando a comprovação do dano e do nexo causal.

Em relação à indenização, o Tribunal decidiu majorar o valor fixado em primeira instância. Inicialmente estabelecida em R$ 30 mil para cada autor, a quantia foi elevada para R$ 80 mil por familiar, considerando a gravidade do caso, o sofrimento causado e o caráter pedagógico da medida.

Com informações Ac24horas

Facebook
WhatsApp
Print
Telegram
Email