Assis Brasil regulamenta uso de bens públicos e proíbe aquisição de itens de luxo

A Prefeitura de Assis Brasil publicou nesta quarta-feira, 29, o Decreto nº 105, de 28 de abril de 2026, que regulamenta no âmbito do Poder Executivo municipal a aplicação do artigo 20 da Lei Federal nº 14.133/2021, a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. A norma estabelece regras para o enquadramento de bens de consumo adquiridos pela administração pública entre as categorias de qualidade comum e de luxo.

O decreto, assinado pelo prefeito Jerry Correia (Progressistas), tem como objetivo reforçar critérios de economicidade, moralidade e interesse público nas contratações municipais, além de impedir a compra de itens considerados supérfluos ou incompatíveis com as necessidades do serviço público.

Um dos principais pontos da regulamentação é a proibição expressa da aquisição de bens classificados como de luxo. Segundo o texto, esses itens são definidos como produtos com alto grau de ostentação, opulência, requinte ou forte apelo estético, caracterizados por ultrapassar as necessidades funcionais da administração pública.

O decreto também reforça que a compra de bens acima do necessário pode configurar desvio de finalidade e até abuso de poder, caso não haja justificativa técnica adequada.

Foto: reprodução

A norma também detalha os critérios para definição de bens de consumo, levando em consideração fatores como durabilidade, fragilidade, perecibilidade, incorporabilidade e transformabilidade. Além disso, a classificação de luxo deverá observar variáveis econômicas e temporais, como preço, logística, evolução tecnológica e tendências de mercado.

O decreto ainda estabelece que bens considerados de luxo não poderão ser adquiridos mesmo que tenham preço inferior ao de produtos comuns equivalentes, salvo justificativa técnica diretamente ligada à atividade do órgão público.

Fica determinado que as unidades responsáveis pelas compras deverão identificar previamente possíveis itens enquadrados como de luxo. Caso sejam detectados, os pedidos de aquisição deverão ser devolvidos aos setores requisitantes para substituição ou adequação.

O texto também autoriza a edição de normas complementares pela Secretaria Municipal responsável pelas licitações, com o objetivo de garantir a aplicação das regras.

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