Detran do Acre publica novas regras para autoescolas e instrutores de trânsito

Foto: Renato Beiruth
Portaria estabelece exigências mais rígidas para credenciamento, fiscalização e funcionamento no estado

O Departamento Estadual de Trânsito do Acre publicou, nesta quarta-feira (8), a Portaria nº 309, que define novas regras para o credenciamento, funcionamento e fiscalização de autoescolas e instrutores de trânsito em todo o estado. A medida segue diretrizes do Conselho Nacional de Trânsito, com base na Resolução nº 1.020/2025.

De acordo com a nova norma, o credenciamento passa a ser obrigatório para o funcionamento das autoescolas, condicionado ao cumprimento de exigências legais, estruturais e administrativas. Entre os critérios estão a apresentação de documentos dos proprietários, certidões negativas, regularidade fiscal e adequação da estrutura física, que deve garantir acessibilidade e condições apropriadas para o ensino. Após essa fase, o órgão realiza vistoria técnica antes de autorizar as atividades.

A portaria estabelece que o credenciamento terá validade de cinco anos, com necessidade de renovação mediante nova análise. O texto também prevê que o registro não gera direito adquirido, podendo ser suspenso ou cancelado em caso de descumprimento das normas.

No âmbito da fiscalização, o Detran amplia os mecanismos de controle, com previsão de auditorias, diligências e monitoramento remoto. O uso de sistemas biométricos e de controle eletrônico das aulas passa a ser obrigatório, permitindo maior rastreabilidade das atividades realizadas por autoescolas e instrutores.

A atuação dos instrutores também será mais rigorosa. Para exercer a função, será exigida autorização prévia do órgão, com validade de 12 meses, além do cumprimento de critérios como formação específica, habilitação regular e ausência de infrações graves recentes. A norma ressalta que o exercício da atividade não gera vínculo empregatício com o Detran.

O texto ainda define um conjunto de deveres e proibições, vedando práticas como fraude, falsificação de documentos, cobrança indevida e oferta de facilidades ilegais a candidatos. As penalidades podem variar de advertência até o descredenciamento definitivo, além de responsabilização civil e penal.

Outro ponto estabelecido é o limite de autoescolas por município, proporcional ao número de eleitores: uma unidade para cada 15 mil eleitores na capital e uma para cada 8 mil no interior, mantendo os credenciamentos já existentes.

As atividades de ensino poderão ocorrer entre 5h e 22h, e os veículos utilizados nas aulas práticas também deverão atender a critérios mais rigorosos, como limite de idade por categoria e exigência de equipamentos de segurança específicos.

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