
A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu manter, por unanimidade, a rejeição de uma ação por improbidade administrativa contra a ex-prefeita de Brasileia, Fernanda de Souza Hassem, acusada de ter nomeado uma servidora para um cargo em sua gestão que, na época, não existia. A decisão foi publicada nesta terça-feira (28) e teve como relator o desembargador Lois Arruda.
O caso começou quando o próprio Município de Brasileia entrou com a ação, acusando a prefeita de ter nomeado uma servidora na estrutura da Procuradoria Jurídica da prefeitura. A nomeação foi feita em 2020, e a servidora recebeu cerca de R$ 27 mil em salários naquele ano. Para o Município, isso teria causado prejuízo aos cofres públicos. Também foi argumentado que, depois, a prefeitura criou o cargo por lei, o que indicaria que a gestora sabia que a função não existia quando fez a nomeação.
Na primeira decisão da Justiça, o pedido já havia sido negado. O Município recorreu, alegando que não teve chance de produzir provas suficientes e insistindo que houve irregularidade e dano ao dinheiro público.
Ao analisar o recurso, o Tribunal até apontou um erro na decisão inicial, que considerou uma parte da lei que já havia sido alterada. Mesmo assim, os desembargadores decidiram julgar o caso diretamente, sem mandar de volta para a primeira instância.
No fim, a Corte manteve o entendimento de que não houve improbidade. Segundo os magistrados, a lei atual exige prova de que houve intenção clara de cometer irregularidade, o que não foi demonstrado no processo.
O Tribunal também destacou que o simples fato de o cargo ter sido considerado irregular não significa, automaticamente, que houve prejuízo aos cofres públicos. Além disso, não ficou comprovado que a servidora recebeu sem trabalhar.
Com isso, o recurso foi negado e a ação foi definitivamente considerada improcedente. A decisão reforça que, hoje, para condenar um gestor por improbidade, é preciso provar que ele agiu com intenção de cometer a irregul





