O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) rejeitou a tentativa do Estado de se eximir da obrigação de fornecer fraldas descartáveis e suplemento alimentar a uma criança com microcefalia, em Cruzeiro do Sul. A decisão, publicada nesta sexta-feira (10), manteve integralmente a sentença que garante o tratamento, considerado essencial à sobrevivência da menor.
No recurso, o Estado alegou que não seria responsável pelo fornecimento das fraldas, sustentando que o item integra a atenção básica e, portanto, deveria ser custeado pelo município. A defesa também argumentou que a decisão judicial violaria princípios como a separação dos poderes e a “reserva do possível”, relacionada às limitações orçamentárias do poder público.

A Segunda Câmara Cível, no entanto, afastou esses argumentos. De forma unânime, os desembargadores entenderam que o Estado não pode transferir sua responsabilidade, uma vez que o dever de garantir o acesso à saúde é compartilhado entre todos os entes federativos.
Relatora do caso, a desembargadora Waldirene Cordeiro destacou que o entendimento já está consolidado no Supremo Tribunal Federal, segundo o qual União, Estados e Municípios respondem solidariamente pelas demandas de saúde, podendo qualquer um deles ser acionado pelo cidadão.
O colegiado também considerou comprovada a necessidade dos insumos por meio de laudos médicos, além da situação de vulnerabilidade da família. A mãe da criança é beneficiária do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e não possui condições financeiras de arcar com o custo anual do tratamento, estimado em mais de R$ 16 mil.
Outro ponto ressaltado na decisão foi que a atuação do Judiciário, nesses casos, não configura interferência indevida no Executivo. Segundo o acórdão, a intervenção ocorre para assegurar direitos fundamentais quando há omissão do poder público, especialmente em situações que envolvem crianças, que têm prioridade absoluta garantida por lei.
A Corte também rejeitou o argumento de impacto financeiro, afirmando que alegações genéricas sobre orçamento não podem se sobrepor ao direito à saúde e ao chamado mínimo existencial. Com isso, a Câmara manteve a obrigação do Estado do Acre de fornecer os insumos necessários enquanto perdurar a necessidade da criança. A decisão foi unânime.





