A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados por um candidato que contestava o resultado de um concurso público da Polícia Militar. A decisão, publicada nesta segunda-feira (20), mantém integralmente o entendimento anterior da Corte, que já havia considerado improcedente a ação movida contra a Fundação Getúlio Vargas (FGV), organizadora do certame.
O caso envolve o candidato Francisco Saimo Gonçalves da Silva, que ingressou com ação judicial alegando irregularidades na aplicação do Teste de Aptidão Física (TAF), etapa eliminatória do concurso para os cargos de aluno oficial combatente e 2º tenente estagiário de saúde da Polícia Militar do Acre. Na ação, ele sustentou que a estrutura dos locais de prova, utilizados em Rio Branco e Cruzeiro do Sul, teria prejudicado seu desempenho, apontando suposta violação aos princípios da isonomia, legalidade e ampla defesa.

Durante o processo, o candidato também solicitou a produção de prova pericial para comprovar as alegações, mas tentou alterar posteriormente o tipo de prova pretendida, o que foi considerado inviável pela Justiça em razão da preclusão, instituto que impede a modificação de pedidos já formulados ao longo da tramitação. Ao analisar o caso, o TJAC entendeu que não houve comprovação concreta de prejuízo ao candidato, destacando que as alegações apresentadas foram genéricas e não indicaram de forma específica em qual exercício do teste físico teria ocorrido eventual desvantagem.
O acórdão também ressaltou que os prazos do concurso foram respeitados, uma vez que o edital foi publicado em maio de 2023, a convocação para o TAF ocorreu em novembro do mesmo ano e a aplicação dos testes foi realizada em dezembro, garantindo mais de seis meses de preparação aos candidatos. Diante disso, a Justiça concluiu que não houve violação às regras do edital nem aos princípios da administração pública, mantendo a validade da etapa do concurso.
Inconformado com a decisão, o candidato apresentou embargos de declaração alegando omissão no julgamento, ao argumento de que o colegiado não teria analisado integralmente as provas e teses apresentadas. O relator do caso, desembargador Luís Camolez, no entanto, rejeitou o recurso ao afirmar que todas as questões relevantes foram devidamente enfrentadas no acórdão anterior e que o recurso não pode ser utilizado como meio de rediscussão do mérito.
“A insatisfação com a conclusão do julgamento não enseja a utilização da via dos embargos de declaração”, destacou o magistrado em seu voto.
Com a decisão, permanece o entendimento de que não houve irregularidade na aplicação do Teste de Aptidão Física do concurso da Polícia Militar do Acre. Apesar da rejeição dos embargos, o colegiado reconheceu o prequestionamento da matéria, o que possibilita ao candidato recorrer às instâncias superiores, caso opte por dar continuidade à disputa judicial.
Com informações Ac24horas





