
Motorista não tinha curso MOPP, veículo não possuía sinalização de risco e carga poderia causar queimaduras e contaminação ambiental; caso foi enquadrado como crime ambiental
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) registrou, na manhã desta sexta-feira (10) , um caso de transporte irregular de produtos tóxicos na BR-317, no município de Capixaba, interior do Acre. A ocorrência resultou na lavratura de um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) por crime ambiental.
Durante fiscalização de rotina no km 160 da rodovia, os agentes abordaram um veículo GM Spinque operava como táxi. Além de um passageiro, o motorista transportava 12 galões de 20 litros cada, totalizando 240 litros de substâncias químicas classificadas pela ONU como 3082, pertencentes à Classe de Risco 9 (produtos perigosos diversos).
Irregularidades encontradas:
- Veículo sem sinalização obrigatória de risco
- Volume acima do permitido por embalagem
- Condutor sem o curso MOPP (transporte de produtos perigosos)
- Ausência de equipamentos de emergência (EPIs e kit para vazamentos)
A Polícia Rodoviária Federal registrou um caso de transporte irregular de produtos tóxicos na BR-317, no município de Capixaba. Foto: captada
Riscos à saúde e ao meio ambiente
De acordo com informações técnicas, a substância pode provocar queimaduras na pele e nos olhos, além de liberar vapores que causam tontura e asfixia. Como o trajeto incluía a passagem por diferentes municípios e pontes sobre rios nas BRs 317 e 364, um possível acidente poderia gerar impactos ambientais severos, com risco de contaminação de mananciais.
Outro ponto de preocupação destacado foi a ausência de sinalização, que poderia comprometer a atuação de equipes de emergência em caso de ocorrência, já que o perigo químico não estaria identificado.
O motorista transportava 12 galões de 20 litros cada, totalizando 240 litros de substâncias químicas classificadas pela ONU como 3082, pertencentes à Classe de Risco 9. Foto: capada
O motorista afirmou ter recebido a carga como encomenda de uma empresa do setor agropecuário e disse desconhecer os riscos envolvidos. Diante do flagrante, enquadrado no Art. 56 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98) , a PRF acionou o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) , responsável pela apreensão dos produtos.
O condutor responderá por crime ambiental e poderá ser multado. A carga foi recolhida e o caso segue sob investigação.





