
Armas apreendidas em processos judiciais não foram localizadas; servidor responsável pelo armazenamento será investigado
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) abriu uma sindicância contraditória para apurar o desaparecimento de quatro pistolas apreendidas em processos judiciais em Epitaciolândia, no interior do estado. A determinação foi publicada na edição desta segunda-feira (26) do Diário da Justiça, conforme a Portaria nº 4.604/2026, assinada pela juíza Joelma Ribeiro Nogueira em 21 de outubro.
De acordo com os registros, as armas teriam sido encaminhadas para destruição, mas não foram localizadas e não constam nos relatórios de armamentos efetivamente entregues à unidade responsável pelo recebimento. A sindicância vai verificar a eventual responsabilidade funcional de um servidor que, à época dos fatos, exercia a função de supervisor da comarca e era responsável pelo recebimento, cadastro, armazenamento e destinação dos armamentos.
A portaria também aponta possíveis irregularidades nos registros dos armamentos nos sistemas judiciais. Segundo o documento, algumas armas teriam recebido baixa no sistema judicial e registro de remessa ao Exército Brasileiro para destruição sem que houvesse cadastro prévio no Sistema Nacional de Bens Apreendidos (SNBA), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em outro caso, uma das pistolas aparece como “eliminada” no sistema judicial, embora não houvesse determinação judicial para sua destruição.
A investigação foi determinada após uma sindicância investigativa anterior, cujo relatório identificou indícios de falhas nos registros e na destinação das armas. A nova etapa deverá permitir o esclarecimento dos fatos, com garantia do contraditório e da ampla defesa, sem antecipar conclusões sobre as irregularidades apontadas.
A comissão processante terá 30 dias, contados da publicação da portaria, para concluir os trabalhos. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, mediante justificativa. A comissão também poderá recomendar a conversão da sindicância em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) caso identifique a possibilidade de aplicação de penalidade mais grave que a suspensão superior a 30 dias.
O procedimento tramitará em caráter sigiloso no sistema eletrônico do tribunal.
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