
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre decidiu, por unanimidade, nesta quarta-feira (15), dar provimento ao recurso de Francisco Altevir da Silva e determinar a produção de uma nova prova que pode influenciar um dos casos mais emblemáticos de Cruzeiro do Sul, que resultou na morte do policial militar Marcos Roberto Araújo, um latrocínio marcado por violência e repercussão social.
O crime que deu origem ao processo remonta a um assalto ocorrido na casa de um empresário, onde policial militar foi morto durante a ação. A vítima, segundo reportagens da época, era um pai de família que, além da atividade na corporação, fazia “bicos” para complementar a renda e ajudar a pagar a faculdade dos filhos, o que aumentou ainda mais a comoção em torno do caso.
Após o crime, um dos envolvidos conseguiu fugir e permaneceu foragido por cerca de dois anos, sendo localizado posteriormente no estado do Tocantins, após trabalho de investigação e cooperação entre forças policiais e da Agência Brasileira de Inteligência – ABIN. A longa fuga e a condição da vítima fizeram com que o caso ganhasse grande repercussão e prioridade nas investigações.

Neste cenário, o nome de Francisco Altevir da Silva, apontado como um dos envolvidos na ação criminosa, foi condenado. Um dos elementos considerados relevantes para a responsabilização foi a suposta utilização de um veículo ligado ao réu durante o crime. Desde o início, porém, a defesa sustenta que esse ponto foi interpretado de forma equivocada e que o automóvel não teria sido utilizado no latrocínio que vitimou o policial.
Após o encerramento da ação penal, a defesa passou a buscar meios de reverter ou revisar a condenação. Para isso, ingressou com uma ação de justificação criminal, instrumento jurídico que permite a produção antecipada de provas, como depoimentos, com o objetivo de embasar um eventual pedido de revisão criminal.
O foco da estratégia era ouvir uma testemunha que, segundo os advogados, poderia esclarecer a dinâmica dos fatos e reforçar a tese de que o veículo atribuído ao acusado não participou do crime. O pedido, entretanto, foi negado pelo Juízo da 2ª Vara Criminal de Cruzeiro do Sul. Na decisão, o magistrado entendeu que a prova não seria nova, já que a testemunha poderia ter sido apresentada na fase de instrução do processo original, além de apontar fragilidades no conteúdo que se pretendia produzir.
A negativa levou a defesa a recorrer ao Tribunal de Justiça, alegando violação aos princípios da ampla defesa e do contraditório. Também sustentou que houve indevida antecipação de análise sobre o mérito da prova, o que caberia apenas no âmbito de uma eventual revisão criminal.
Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Denise Bonfim, acolheu os argumentos da defesa. Em seu voto, destacou que a ação de justificação criminal tem natureza cautelar e serve apenas para viabilizar a produção de provas, não sendo o momento adequado para avaliar sua relevância ou impacto sobre a condenação.
Segundo o entendimento firmado pelo colegiado, impedir a produção da prova nesse estágio configura cerceamento de defesa, pois pode inviabilizar o próprio acesso do condenado à revisão criminal. A decisão também ressalta que cabe ao Tribunal, em eventual ação revisional, analisar o valor e a consistência do material produzido.
Com isso, os desembargadores determinaram o regular prosseguimento da ação de justificação criminal, com a realização de audiência para ouvir a testemunha indicada pela defesa. Na prática, a decisão não altera a condenação de Francisco Altevir da Silva neste momento, mas abre caminho para a produção de um novo elemento probatório que pode ser utilizado em tentativa futura de reverter o caso. O julgamento ocorreu em ambiente virtual e contou com os votos dos desembargadores Denise Bonfim, Francisco Djalma e Samoel Evangelista, que acompanharam integralmente o voto da relatora.
Com informações ac24horas





