Sancionada lei que define composição mínima de cacau no chocolate

Foto: Reprodução

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.404, que estabelece definições técnicas para produtos derivados do cacau e fixa regras sobre o percentual mínimo de cacau em chocolates comercializados no Brasil. A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (11).

A nova legislação determina critérios para fabricação, composição e rotulagem de produtos nacionais e importados derivados do cacau, além de obrigar a informação do percentual total de cacau nos rótulos.

Entre as definições previstas pela lei, os nibs de cacau passam a ser considerados os cotilédones limpos da amêndoa de cacau. Já a massa, pasta ou liquor de cacau corresponde ao produto obtido a partir da transformação das amêndoas limpas e descascadas. A manteiga de cacau foi definida como a fração lipídica extraída da massa de cacau.

O texto também estabelece padrões mínimos para diferentes produtos. O cacau em pó deverá conter ao menos 10% de manteiga de cacau em relação à matéria seca e até 9% de umidade. Já o chocolate em pó terá que apresentar no mínimo 32% de sólidos totais de cacau.

Para ser considerado chocolate, o produto precisará conter pelo menos 35% de sólidos totais de cacau, sendo 18% de manteiga de cacau e 14% de sólidos isentos de gordura. A utilização de outras gorduras vegetais autorizadas ficará limitada a 5% do peso total do produto.

A legislação ainda define regras específicas para chocolate ao leite, chocolate branco, achocolatado, bombons e chocolates recheados.

Outro ponto importante da nova norma é a obrigatoriedade de informar nos rótulos o percentual total de cacau presente na composição. Produtos que não atenderem às definições legais não poderão utilizar elementos gráficos, imagens, expressões ou cores que possam induzir o consumidor a acreditar que se trata de chocolate.

Segundo a lei, os produtos fora dos padrões deverão adotar denominação específica de venda para evitar confusão entre consumidores.

A nova legislação entrará em vigor 360 dias após a publicação oficial no Diário Oficial da União.

Informações Ac24agro

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